R E S O L U Ç Ã O No 005/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DEC. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
11.781/2001 e 839/2002;
considerando
que o Conselho de Administração autorizou a expansão de 7 (sete) vagas para o
Departamento de Engenharia Civil para atender ao curso de Arquitetura e
Urbanismo;
considerando as informações da Procuradoria Jurídica sobre as restrições
do Tribunal de Contas do Estado quanto a contratação de professores
colaboradores;
considerando
a necessidade de consolidação do curso de Arquitetura e Urbanismo;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o
Departamento de Engenharia Civil, para atender as necessidades do curso de
Arquitetura e Urbanismo, sendo 7 (sete) vagas em regime de T-40, como segue:
Projeto Arquitetônico -
6 vagas
Projeto
Arquitetônico I, II, III
Introdução a
Arquitetura e ao Urbanismo
História e
Teoria da Arquitetura e Urbanismo I, II, III, IV
Estudos e
Representações da Forma
Meios de
Expressão e Representação I e II
Projeto
Urbano - 1 vaga
Projeto Urbano
I, II
Estudos
Sociais e Ambientais I
Planejamento
Urbano e Regional I, II
.../
/... Res.
005/2002-CAD fl.
02
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |