R E S O L U Ç Ã O  No  005/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DEC.

 

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 11.781/2001 e 839/2002;

          considerando que o Conselho de Administração autorizou a expansão de 7 (sete) vagas para o Departamento de Engenharia Civil para atender ao curso de Arquitetura e Urbanismo;

considerando as informações da Procuradoria Jurídica sobre as restrições do Tribunal de Contas do Estado quanto a contratação de professores colaboradores;

          considerando a necessidade de consolidação do curso de Arquitetura e Urbanismo;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Engenharia Civil, para atender as necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo, sendo 7 (sete) vagas em regime de T-40, como segue:

Projeto Arquitetônico    -    6 vagas

Projeto Arquitetônico I, II, III

Introdução a Arquitetura e ao Urbanismo

História e Teoria da Arquitetura e Urbanismo I, II, III, IV

Estudos e Representações da Forma

Meios de Expressão e Representação I e II

 

Projeto Urbano     -     1 vaga

Projeto Urbano I, II

Estudos Sociais e Ambientais I

Planejamento Urbano e Regional I, II

 

.../

 

 

 

/... Res. 005/2002-CAD                                                                                   fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)