R E S O L U Ç Ã O  No  006/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova expansão do quadro docente do DEQ e a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular.

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 9.701/2001 e 9.702/2001;

          considerando a necessidade de contratação de professores para ministrar aulas nos cursos de Engenharia Mecânica e Engenharia de Alimentos, tendo em vista a carga horária gerada pelas novas disciplinas;

          considerando o disposto na Resolução no 083/2000-CAD, e o índice do Departamento de Engenharia Química;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a expansão do quadro docente do Departamento de Engenharia Química, sendo 9 (nove) vagas em regime de T-40, das quais 5 (cinco) vagas para atender o curso de Engenharia Mecânica e 4 (quatro) vagas para atender o curso de Engenharia de Alimentos.

Art. 2o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Engenharia Química, como segue:

Curso de Engenharia Mecânica

Fenômenos de Transporte - 1 vaga

Termodinâmica - 1 vaga

Dinâmica de Máquinas e Mecanismos - 1 vaga

Materiais de Construção Mecânica - 1 vaga

Sistemas Térmicos - 1 vaga

 

Curso de Engenharia de Alimentos

Termodinâmica - 1 vaga

Operações Unitárias - 1 vaga

Fenômenos de Transporte - 1 vaga

Controle de Qualidade - 1 vaga

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 006/2002-CAD                                                                              fl. 02

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)