R E S O L U Ç Ã O No 008/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DCC. |
Considerando
o contido no protocolizado no
820/2002;
considerando
que o concurso visa a substituição de professores colaboradores;
considerando
que a contratação dos prováveis aprovados não implica na expansão do quadro
docente do Departamento de Ciências Contábeis;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não- Titular, para o
Departamento de Ciências Contábeis, sendo 3 (três) vagas: 1 (uma) em regime de
T-12 e 2 (duas) em T-09, como segue:
Contabilidade
Geral
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |