R E S O L U Ç Ã O  No  008/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DCC.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 820/2002;

          considerando que o concurso visa a substituição de professores colaboradores;

          considerando que a contratação dos prováveis aprovados não implica na expansão do quadro docente do Departamento de Ciências Contábeis;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não- Titular, para o Departamento de Ciências Contábeis, sendo 3 (três) vagas: 1 (uma) em regime de T-12 e 2 (duas) em T-09, como segue:

Contabilidade Geral

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)