R E S O L U Ç Ã O No 010/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
789/2002;
considerando
que o índice do Departamento é de 1,15, de acordo com a Resolução no
083/2000-CAD, calculado os professores colaboradores que tiveram seus contratos
encerrados em janeiro/2002;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada
a abertura de Concurso Público para Professor Não Titular para o Departamento
de Administração, sendo 2 (duas) vagas em regime de T-40, como segue:
Administração
Geral – 1 vaga
Administração
Financeira – 1 vaga
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |