R E S O L U Ç Ã O  No  011/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DCI.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 770/2002 e 1.644/2002;

          considerando que o departamento dispõe de 6 (seis) vagas e 224 horas e teve o contrato de professores colaboradores encerrados;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Ciências (Goioerê), sendo 3 (três) vagas em regime de T-40, como segue:

- Pedagógicas/Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira; Didática L; Psicologia da Educação - 1 vaga.

Humanas/História e Filosofia da Ciência; Sociologia; Antropologia – 1 vaga.

Ciências/Elementos  de Geologia; Prática de Ensino de Ciências I, II e III – 1 vaga.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)