R E S O L U Ç Ã O No 011/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DCI. |
Considerando
o contido no protocolizado no
770/2002 e 1.644/2002;
considerando
que o departamento dispõe de 6 (seis) vagas e 224 horas e teve o contrato de
professores colaboradores encerrados;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o
Departamento de Ciências (Goioerê), sendo 3 (três) vagas em regime de T-40,
como segue:
- Pedagógicas/Estrutura e
Funcionamento da Educação Brasileira; Didática L; Psicologia da Educação - 1
vaga.
- Humanas/História
e Filosofia da Ciência; Sociologia; Antropologia – 1 vaga.
- Ciências/Elementos de Geologia; Prática de Ensino de Ciências
I, II e III – 1 vaga.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |