R E S O L U Ç Ã O No 014/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
expansão do quadro docente do DIN e a abertura de Concurso Público para
Professor Não-Titular. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
846/2002 e 1.154/2002;
considerando
que o Departamento de Informática possui 1 (uma) vaga para Professor
Não-Titular autorizada pela Resolução no 134/2000-CAD e 2
(duas) vagas oriundas da substituição de 1 professor colaborador T-40 e 1
professor colaborador T-24;
considerando
que o Departamento de Informática possui mais 2 (duas) vagas de professores
colaboradores em regime T-24, que não tiveram seus contratos renovados;
considerando
o Parecer da Pró-Reitoria de Ensino quanto ao índice do departamento;
considerando
a necessidade de atendimento à demanda do Curso de Engenharia de Produção;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a expansão do quadro docente e a abertura de Concurso Público para
Professor Não-Titular para o Departamento de Informática, sendo 8 (oito) vagas
em regime de T-40, das quais: 6 (seis) para contratação em 2002 e 2 (duas) em
2003, nas seguintes áreas:
·
Introdução à
Engenharia de Produção – 2 vagas
·
Eletrotécnica e
Eletrônica – 1 vaga
·
Pesquisa Operacional
– 1 vaga
·
Redes de Computadores
– 1 vaga
·
Compiladores – 1 vaga
·
Sistemas Operacionais
– 1 vaga
·
Algoritmos – 1 vaga
.../
/... Res.
014/2002-CAD fl. 02
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |