R E S O L U Ç Ã O  No  015/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DPP.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 742/2002;

          considerando que o Departamento de Direito Privado e Processual conta em seu quadro de professores com 3 (três) professores colaboradores em regime de T-24 e 1 (um) professor colaborador em regime de T-40;

          considerando que não se trata de pedido de expansão;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Direito Privado e Processual, sendo 3 (três) vagas em regime de T-24, como segue:

Direito Processual Civil - 1 vaga

Direito Comercial - 1 vaga

Estágio – Penal - 1 vaga

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)