R E S O L U Ç Ã O No 017/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DFI. |
Considerando
o contido no protocolizado no
963/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 083/2000-CAD;
considerando
o disposto na Resolução no 538/2000-CAD, que autorizou a
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de
Física para contratação de 4 (quatro) docentes em regime T-40;
considerando
a Resolução no 085/2000-CAD;
considerando
que o Departamento de Física conta em seu quadro docente com 5 (cinco)
professores colaboradores;
considerando
que não se trata de expansão;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não- Titular, para o
Departamento de Física, sendo 1 (uma) vaga em regime de T-40, como segue:
Pesquisa em
Ensino de Física
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |