R E S O L U Ç Ã O No 020/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DFE de abertura de Concurso Público para
Professor Não-Titular. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
12.910/2001 e 830/2002;
considerando
o Parecer da Pró-Reitoria de Ensino que indica que o Departamento de
Fundamentos da Educação possui um índice de 1,47 e que a abertura de Concurso
seria em substituição a uma vaga já existente;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Fundamentos da Educação de abertura
de Concurso Público para Professor Não-Titular para substituição definitiva de
uma vaga de professor colaborador T-24, ocupada por Adão Aparecido Molina até
31.12.2001, proveniente da aposentadoria de João Bosco Sandor de Castro.
Art. 2o Fica
determinado que a vaga e a carga horária do Departamento de Fundamentos da
Educação fique à disposição para ser ocupada por outro departamento da
instituição.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |