R E S O L U Ç Ã O  No  020/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DFE de abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular.

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 12.910/2001 e 830/2002;

          considerando o Parecer da Pró-Reitoria de Ensino que indica que o Departamento de Fundamentos da Educação possui um índice de 1,47 e que a abertura de Concurso seria em substituição a uma vaga já existente;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Fundamentos da Educação de abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para substituição definitiva de uma vaga de professor colaborador T-24, ocupada por Adão Aparecido Molina até 31.12.2001, proveniente da aposentadoria de João Bosco Sandor de Castro.

Art. 2o Fica determinado que a vaga e a carga horária do Departamento de Fundamentos da Educação fique à disposição para ser ocupada por outro departamento da instituição.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)