R E S O L U Ç Ã O No 022/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DLE. |
Considerando
o contido no protocolizado no
857/2002;
considerando
a aposentadoria do professor José Tadeu Bento França;
considerando
o Parecer da Pró-Reitoria de Ensino quanto ao índice do Departamento de Letras;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o
Departamento de Letras, sendo 1 (uma) vaga em regime de T-40, na forma que
segue:
Teoria da
Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |