RESOLUÇÃO  No  027/2002–CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa os nomes de servidores técnico-administrativos para o PACT/2002 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 1.797/2001;

considerando as Resoluções nos 294/97-CAD e 032/2000-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam homologados os nomes dos servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa de 2002, respeitando-se o disposto nesta resolução.

 

DEPTO/ SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA AFAST.

REGIME TRABALHO

CLAS

CARGO

CRN

ZILDAZENE ALVES MARTINS

ME

AP

40HS

Economista

ASP

MARIA ANGELA S. DE A.MIGUEL

ME

AP

40HS

Administrador

 

WALMIR FRANCELINO MOTTA

ME

AP

40HS

Contador

 

ROSELI BECKER SARAIVA

ME

AP

40HS

Administrador

 

MARIA IOSHIE YAMADA

ME

AP

40HS

Economista

 

AMARILDO VICENTINI

ME

AP

40HS

Economista

 

KÁTIA REGINA MACHADO

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

 

LUCIMEIRY DE OLIVEIRA SILVA

ME

AP

40HS

Pedagogo

ASC

ANA PAULA MACHADO VELHO

DO

AP

35HS

Jornalista

 

PAULO CESAR PUPIM

ME

AP

35HS

Jornalista

HUM/DME

SERGIO SEIJI YAMADA

PD

IN

20HS

Médico

 

CÉSAR ORLANDO P. BANDEIRA

PD

IN

20HS

Médico

 

SEBASTIANA D. SIMÕES DE PAIVA

ME

AP

20HS

Médico

 

NILDA EMIKO NOZAKI

ME

AP

30HS

Fisioterapeuta

HUM/DEE

INÊS CATARINA B. DE GODOI

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

CÉLIA HISATUGO NISHIMURA

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

KAZUMI CÉLIA NAKAYAMA

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

CRISTINA BEATRIZ GENOVES

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

HILTON VIZI MARTINEZ

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

MARINALDO JOSÉ DOS SANTOS

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

ANA CLEIDE SOARES VICTOR

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

MARLI APARECIDA BALAN

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

RITA C. DA SILVA CARDOSO

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

.../

 


 

 

/...Res. 027/2002-CAD                                                                                            fl. 02

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA AFAST.

REGIME TRABALHO

CLAS

CARGO

HUM/DAF

ANGELITA POLATO SCHEMEISCH

DO

AP

40HS

Bioquímico

 

LENIR FATIMA CAMARGO

ME

AP

40HS

Farmacêutico

 

SOLANGE CARDOSO MARTINS

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

ELIZABETH EYKO AOKI

ME

IN

40HS

Bioquímico

 

LUIZ ROBERTO B. GIACOMELLI

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

MARIA DE ALMEIDA R. RISSATO

ME

AP

40HS

Farmacêutico

HUM/DHE

MÁRCIA LUZIA FERRAREZI MALUF

ME

IN

40HS

Bioquímico

 

SANDRA REGINA C. PEREIRA

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

LUCINEIDE A. BONASSOLI

ME

AP

40HS

Bioquímico

HUM/AMB

ELY DE CAMPOS

ME

IN

40HS

Pedagogo

 

LUCILIA AMARAL FONTANARI

ME

IN

40HS

Assistente Social

 

MAGALI OLIVI

ME

IN

40HS

Enfermeiro

 

MARIA T. SCRAMIM ROSA

ME

IN

40HS

Enf. Do Trabalho

 

MARIA LÚCIA DANTAS

ME

IN

40HS

Psicólogo

PAD/NPD

  LÚCIA NORIE MATSUEDA ENAMI

ME

AP

40HS

Analista de Inform.

 

MARCIO RICARDO MARTELOZZI

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

GIANCARLO LUCCA

DO

IN

40HS

Analista de Inform

 

GILMAR ANTONIO BEAL

ME

AP

40HS

Analista de Inform.

PEC/NPA

MARIA JOSÉ SARAIVA RIBEIRO

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

OLIANI ISABEL B. COSTA

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

ROSEMAR DOS SANTOS TELLES

ME

AP

40HS

Psicólogo

PEC/DCU

HIDERALDO LUIZ GROSSO

DO

IN

40HS

Músico

PEN/DAA

ILDA JULIANA DA SILVA

ME

IN

40HS

Economista

 

WALKIRIA SAMPAIO COELHO

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

 

JOSÉ LUIZ FERREIRA

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

PCU/DOP

MÁRIO CELSO C. ROCHA LOURES

ME

IN

40HS

Engenheiro

 

SERGIO LAUER A. CAMARGO

ME

AP

40HS

Engenheiro

 

MARCO ANTONIO GÓES

ME

IN

40HS

Engenheiro

 

JOSÉ MARIA ABREU

ME

IN

40HS

Engenheiro

PRH/DCT

AUREO ANTÔNIO DOS SANTOS

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

 

MARIA PAULA DA S. PRADO

ME

AP

40HS

Pedagogo

 

RICARDO REMÍGIO PEREIRA

ME

AP

40HS

Administrador

 

VALMIR ANTÔNIO CORREA

ME

AP

40HS

Nutricionista

 

HÉLIO BOSZCZOVSKI

ME

AP

40HS

Eng. Seg. do Trab.

 

ROSA MARIA SOARES DOMINGOS

ME

AP

40HS

Assistente Social

 

SUZANA DE OLIVEIRA GRABSKI

ME

AP

40HS

Psicólogo

CCB/DCM

FLÁVIO SIDNEY PILOTO

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

 

JOSÉ ANTONIO DE SOUZA

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

CCB/BIT

VÂNIA ANTUNES STEFFENS

DO

IN

40HS

Médico Veterinário

CTC/DEC

TERESA DE JESUS SOUZA

ME

IN

40HS

Químico

 

Art. 2o A liberação dos técnico-administrativos supracitados fica condicionada a:

I – aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II – assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, em cumprimento ao § 5o do art. 7o da Resolução no 294/97-CAD;

.../

 

 

 

 

 

/...Res. 027/2002-CAD                                                                                            fl. 03

 

III - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

IV - não ter o servidor nenhuma pendência ou compromissos com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cursos de pós-graduação “Lato sensu”e “Stricto sensu”.

V – o servidor em afastamento para Pós-Doutorado poderá continuar exercendo orientação em cursos de pós-graduação “Stricto sensu”;

VI - que o curso escolhido pelo servidor esteja entre aqueles avaliados e/ ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Parágrafo único: Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no inciso III deste artigo serão  apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do departamento/setor envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEP.

Art. 3o Fica aprovada a tabela de vagas a serem utilizadas pelos órgãos no Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo de 2002, como segue:

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES PACT/2002

 

Setor

ME

DO

PD

 

 

IN

AP

IN

AP

IN

TOTAL

REI/Campus Regional do Noroeste

02

01

 

 

 

03

ASP/Assessoria de Planejamento

 

04

 

 

 

04

ASC/ Assessoria de Comunicação Social

 

01

 

01

 

02

HUM/Diretoria Médica

 

02

 

08

02

12

HUM/Diretoria de Enfermagem

01

01

 

 

 

02

HUM/Diret. de Análises Clínicas e Farm. Hospitalar

 

03

 

01

 

04

HUM/Hemocentro Regional de Maringá

01

02

 

 

 

03

HUM/Ambulatório Médico

06

 

 

 

 

06

PAD/Núcleo de Processamento de Dados

01

01

 

 

 

02

PEC/Núcleo de Psicologia Aplicada

 

03

 

03

 

06

PEC/Diretoria de Cultura

 

 

01

 

 

01

PEN/Diretoria de Assuntos Acadêmicos

01

02

 

 

 

03

PCU/Diretoria de Obras e Projetos

01

01

 

 

 

02

PRH/Diretoria de Assuntos Comunitários

 

07

 

 

 

07

CCB/Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

02

 

 

 

02

CCB/Biotério Central

 

 

01

 

 

01

CTC/Departamento de Engenharia Civil

01

 

 

 

 

01

TOTAL

14

30

02

13

02

61

IN – INTEGRAL

AP – PARCIAL

 

Art. 4o Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Técnico-Administrativa, fica vedado aos departamentos/setores o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2002.

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 027/2002-CAD                                                                                           fl. 04

 

Parágrafo único: Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta do departamento/setor deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 5o Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT a mesma deverá ser liberada até o início do 2o semestre.

Art. 6o Não haverá substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

Art 7o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de março de 2002.

 

 

 

                                                                             José de Jesus Previdelli,

                                                                             Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)