R E S O L U Ç Ã O No 029/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
relotação da servidora Marta Luzia de Souza do DCI para o DGE e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no protocolizado no
6.729/2001;
considerando
o disposto no inciso VIII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o Parecer Normativo no 002/2001-CEP,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a relotação da servidora docente Marta Luzia de Souza do
Departamento de Ciências para o Departamento de Geografia.
Art. 2o Fica
autorizada a permanência de 1 (uma) vaga em regime de trabalho T-40 junto ao
Departamento de Ciências para substituição da servidora Marta Luzia de Souza.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |