R E S O L U Ç Ã O No 030/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DDP. |
Considerando
o contido no protocolizado no
617/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 083/2000-CAD;
considerando
o Parecer da Pró-Reitoria de Ensino onde informa que o índice do departamento é
de 0,85;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não Titular para o
Departamento de Direito Público, sendo 3 (três) vagas em regime de T-40, como
segue:
Instituições
de Direito Público
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |