R E S O L U Ç Ã O No 031/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação do DAC de expansão do quadro docente e abertura de
concurso. |
Considerando
o contido no protocolizado no
928/2002;
considerando
que o Departamento não terá nenhum incremento das atividades de ensino de
graduação no próximo período letivo;
considerando
a Resolução no 083/2000-CAD,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Análises Clínicas de expansão de 1
(uma) vaga em T-40 do quadro docente e abertura de Concurso Público para
Professor Não-Titular.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |