R E S O L U Ç Ã O No 035/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DCO. |
Considerando
o contido no protocolizado no
787/2002;
considerando
que os professores colaboradores terão seus contratos encerrados no início de
2003, antes do término do período letivo de 2002;
considerando
a aposentadoria de 2 (dois) professores no final do ano de 2001;
considerando
o relato do pedido de vistas ao Conselho de Administração;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não- Titular para o
Departamento de Economia, em substituição às vagas oriundas de aposentadorias,
sendo 2 (duas) vagas em regime de T-40, como segue:
Teoria
Econômica - 1 vaga
Economia de
Empresas - 1 vaga
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |