R E S O L U Ç Ã O  No  035/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DCO.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 787/2002;

          considerando que os professores colaboradores terão seus contratos encerrados no início de 2003, antes do término do período letivo de 2002;

          considerando a aposentadoria de 2 (dois) professores no final do ano de 2001;

          considerando o relato do pedido de vistas ao Conselho de Administração;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não- Titular para o Departamento de Economia, em substituição às vagas oriundas de aposentadorias, sendo 2 (duas) vagas em regime de T-40, como segue:

Teoria Econômica - 1 vaga

Economia de Empresas - 1 vaga

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)