R E S O L U Ç Ã O  No  037/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Titular e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 13.174/2001;

          considerando informações da Pró-Reitoria de Ensino que o Departamento de Zootecnia tem 2 (duas) vagas e 33 horas de contrato disponíveis;

          considerando as Resoluções nos 455/97-CAD e 083/2000-CAD;

          considerando as Resoluções nos 013/2000-COU e 037/2000-COU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Titular para o Departamento de Zootecnia, sendo 3 (três) vagas em regime de T-40, como segue:

Cunicultura - 1 vaga

Pastagem - 1 vaga

Nutrição e Alimentação de Animais Ruminantes – 1 vaga

Art. 2o Para a abertura de concurso na área de cunicultura seja utilizada a vaga disponível do Departamento de Zootecnia, que atualmente está sendo ocupada por professor colaborador.

Art. 3o Para a abertura de concursos nas áreas de Pastagem e de Nutrição e Alimentação de Animais Ruminantes sejam utilizadas 2 (duas) vagas disponíveis na Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 4o Após a realização do Concurso Público, caso não sejam utilizadas as 2 (duas) vagas em regime de T-40, retornem à Pró-Reitoria de Ensino para serem utilizadas, para eventuais empréstimos aos departamentos que necessitarem realizar concurso para professor titular.

Art. 5o O concurso deverá obedecer os requisitos estabelecidos nas Resoluções nos 013/2000-COU, 037/2000-COU, 004/2001-DZO e 007/2001-DZO.

 

.../

 

 

 

/... Res. 037/2002-CAD                                                                                 fl. 02

 

 

Art. 6o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)