R E S O L U Ç Ã O No 037/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Titular e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado no
13.174/2001;
considerando
informações da Pró-Reitoria de Ensino que o Departamento de Zootecnia tem 2
(duas) vagas e 33 horas de contrato disponíveis;
considerando
as Resoluções nos 455/97-CAD e 083/2000-CAD;
considerando
as Resoluções nos 013/2000-COU e 037/2000-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Titular para o
Departamento de Zootecnia, sendo 3 (três) vagas em regime de T-40, como segue:
Cunicultura -
1 vaga
Pastagem - 1
vaga
Nutrição e
Alimentação de Animais Ruminantes – 1 vaga
Art. 2o Para a
abertura de concurso na área de cunicultura seja utilizada a vaga disponível do
Departamento de Zootecnia, que atualmente está sendo ocupada por professor
colaborador.
Art. 3o Para a
abertura de concursos nas áreas de Pastagem e de Nutrição e Alimentação de
Animais Ruminantes sejam utilizadas 2 (duas) vagas disponíveis na Pró-Reitoria
de Ensino.
Art. 4o Após a
realização do Concurso Público, caso não sejam utilizadas as 2 (duas) vagas em
regime de T-40, retornem à Pró-Reitoria de Ensino para serem utilizadas, para
eventuais empréstimos aos departamentos que necessitarem realizar concurso para
professor titular.
Art. 5o O concurso
deverá obedecer os requisitos estabelecidos nas Resoluções nos
013/2000-COU, 037/2000-COU, 004/2001-DZO e 007/2001-DZO.
.../
/... Res.
037/2002-CAD fl. 02
Art. 6o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |