R E S O L U Ç Ã O  No  039/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova período especial para solicitação de promoção de classe, gratificação de incentivo e ascensão de nível.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 478/2002;

          considerando o disposto nos arts. 4o, 5o, 6o e 7o da Resolução no 052/98-CEP;

          considerando o disposto no § 3o do art. 6o, arts. 10, 11, 17 e 21 da Resolução no 347/97-CAD;

          considerando as Resoluções nos 245/97-CAD e 058/98-COU;

          considerando o disposto no art. 16 da Lei Estadual no 11.713/97;

          considerando o inciso II do § 6o do art. 1o do Decreto Estadual no 2.435/00;

          considerando o movimento grevista deflagrado em 17.09.2001 e encerrado em 05.03.2002;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado que aos servidores da Universidade Estadual de Maringá que obtiveram o título de pós-graduação, no período de 17 de setembro de 2001 a 04 de março de 2002, e protocolizaram seus pedidos após o término da greve, serão concedidos os benefícios pertinentes a promoção de classe, ascensão de nível ou gratificação de incentivo, a partir da data de defesa dos trabalhos correspondentes.

§ 1o Os servidores que obtiveram o título em data anterior a 17 de setembro de 2001, e ainda não protocolizaram seu pedido, terão direito ao benefício previsto no caput deste artigo a partir de 17 de setembro de 2001.

§ 2o O benefício disciplinado na presente resolução será concedido em caráter excepcional apenas aos servidores que protocolizarem seus pedidos até a data de 19.4.2002, observadas as exigências legais para a validade da titulação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)