R E S O L U Ç Ã O  No  040/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova período especial para ascensão de nível e promoção para a classe de Professor Associado.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 478/2002;

          considerando o disposto nos arts. 8o, 10 e 11 da Resolução no 052/98-CEP;

          considerando o movimento grevista deflagrado em 17.09.2001 e encerrado em 05.03.2002;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado que os docentes da Universidade Estadual de Maringá que tiveram o vencimento de seu interstício entre o período de 17 de setembro de 2001 e 4 de março de 2002, e ainda aqueles que terão o vencimento de seu interstício entre 5 de março e 19 de abril de 2002, poderão, excepcionalmente, protocolizar seu requerimento com pedido de ascensão de nível dentro de sua respectiva classe ou promoção à classe de Professor Associado até o dia 19 de abril de 2002, garantindo o benefício retroativo à data do vencimento do interstício.

Parágrafo único: Aqueles que obtiveram o vencimento do interstício anterior a 17 de setembro de 2001, e não solicitaram até esta data, terão direito à ascensão ou promoção em 17 de setembro de 2001, desde que protocolizem o pedido até 19 de abril de 2002.

Art. 2o O período para o cômputo de novo interstício será a data a partir da qual foi concedido o benefício previsto no artigo anterior.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)