R E S O L U Ç Ã O No 040/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
período especial para ascensão de nível e promoção para a classe de Professor
Associado. |
Considerando
o contido no protocolizado no
478/2002;
considerando
o disposto nos arts. 8o, 10 e 11 da Resolução no
052/98-CEP;
considerando
o movimento grevista deflagrado em 17.09.2001 e encerrado em 05.03.2002;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que os docentes da Universidade Estadual de Maringá que tiveram o
vencimento de seu interstício entre o período de 17 de setembro de 2001 e 4 de
março de 2002, e ainda aqueles que terão o vencimento de seu interstício entre
5 de março e 19 de abril de 2002, poderão, excepcionalmente, protocolizar seu
requerimento com pedido de ascensão de nível dentro de sua respectiva classe ou
promoção à classe de Professor Associado até o dia 19 de abril de 2002,
garantindo o benefício retroativo à data do vencimento do interstício.
Parágrafo
único: Aqueles que obtiveram o vencimento do interstício anterior
a 17 de setembro de 2001, e não solicitaram até esta data, terão direito à
ascensão ou promoção em 17 de setembro de 2001, desde que protocolizem o pedido
até 19 de abril de 2002.
Art. 2o O período
para o cômputo de novo interstício será a data a partir da qual foi concedido o
benefício previsto no artigo anterior.
Art. 3o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |