R E S O L U Ç Ã O No 041/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação da servidora Cláudia Roberta Mincachi Moreira de
licença sem vencimentos para acompanhamento de cônjuge. |
Considerando
o contido às fls. 27 a 37 do processo no 1.342/99;
considerando
o disposto nos arts. 43 e 245 da Lei no 6.174/70 do Estatuto
dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
a Resolução no 501/96-CAD;
considerando
o Parecer no 1.059/2001-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Cláudia Roberta
Mincachi Moreira, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, de licença sem
vencimentos, para acompanhamento de cônjuge.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |