R E S O L U Ç Ã O  No  041/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Cláudia Roberta Mincachi Moreira de licença sem vencimentos para acompanhamento de cônjuge.

 

 

          Considerando o contido às fls. 27 a 37 do processo no 1.342/99;

          considerando o disposto nos arts. 43 e 245 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

          considerando a Resolução no 501/96-CAD;

          considerando o Parecer no 1.059/2001-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Cláudia Roberta Mincachi Moreira, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, de licença sem vencimentos, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)