R E S O L U Ç Ã O  No  042/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Wilson Rinaldi.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 12.003/2001;

          considerando a Deliberação de Homologação CCPG/14019/2001, da Unicamp, de 24.9.2001;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Wilson Rinaldi, lotado no Departamento de Educação Física, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, concedendo a alteração de classe e o incentivo à titulação a partir de 17.8.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)