R E S O L U Ç Ã O No 042/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Wilson Rinaldi. |
Considerando
o contido no protocolizado no
12.003/2001;
considerando
a Deliberação de Homologação CCPG/14019/2001, da Unicamp, de 24.9.2001;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Wilson Rinaldi,
lotado no Departamento de Educação Física, contra decisão da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, concedendo a alteração de classe e o
incentivo à titulação a partir de 17.8.2001.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |