R E S O L U Ç Ã O No 045/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
constituição de Comissão Permanente para deliberar sobre a destinação dos
bens recebidos em doação pela UEM. |
Considerando
o contido no processo no
2.146/2001;
considerando
as dificuldades inerentes à necessidade de distribuição dos bens recebidos em
doação quando a demanda é maior que a oferta;
considerando
que tais doações poderão ocorrer novamente;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a constituição de uma Comissão Permanente para deliberar sobre a destinação dos
bens recebidos em doação pela Universidade Estadual de Maringá, a ser composta
por 1 (um) membro de cada Centro, 1 (um) representante da Diretoria de Material
e Patrimônio e 1 (um) representante do Almoxarifado.
§ único: A referida
Comissão deverá verificar as possíveis discrepâncias existentes entre os bens
relacionados no Recibo de Doação de Bens e a relação de bens recebidos pela
Diretoria de Material e Patrimonial e, em seguida, tomar as medidas que se
fizerem necessárias.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |