R E S O L U Ç Ã O  No  045/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova constituição de Comissão Permanente para deliberar sobre a destinação dos bens recebidos em doação pela UEM.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.146/2001;

          considerando as dificuldades inerentes à necessidade de distribuição dos bens recebidos em doação quando a demanda é maior que a oferta;

          considerando que tais doações poderão ocorrer novamente;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a constituição de uma Comissão Permanente para deliberar sobre a destinação dos bens recebidos em doação pela Universidade Estadual de Maringá, a ser composta por 1 (um) membro de cada Centro, 1 (um) representante da Diretoria de Material e Patrimônio e 1 (um) representante do Almoxarifado.

§ único: A referida Comissão deverá verificar as possíveis discrepâncias existentes entre os bens relacionados no Recibo de Doação de Bens e a relação de bens recebidos pela Diretoria de Material e Patrimonial e, em seguida, tomar as medidas que se fizerem necessárias.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)