R E S O L U Ç Ã O No 049/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22.04.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa. Secretária. |
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Aprova
Contratos de Edição de Obras, celebrados entre a UEM/EDUEM/Autores. |
Considerando
o contido às fls. 234 a 243 do processo no 1.528/94;
considerando
o Parecer no 1.069/2001-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
aprovados os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta instituição, a
Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores abaixo relacionados,
referente as seguintes obras:
1. “A Saúde Mental de Profissionais de Saúde Mental: Uma
investigação da personalidade de psicólogos” – autora Ana Maria Teresa
Benevides Pereira.
2. “Recortes da História de uma Universidade Pública: O
caso da Universidade Estadual de Maringá” – autora: Maria Rosemary Coimbra
Campos Sheen.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
29.04.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |