R E S O L U Ç Ã O  No  049/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22.04.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa.

Secretária.

 

Aprova Contratos de Edição de Obras, celebrados entre a UEM/EDUEM/Autores.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 234 a 243 do processo no 1.528/94;

          considerando o Parecer no 1.069/2001-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam aprovados os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e os autores abaixo relacionados, referente as seguintes obras:

1.   A Saúde Mental de Profissionais de Saúde Mental: Uma investigação da personalidade de psicólogos” – autora Ana Maria Teresa Benevides Pereira.

2.   Recortes da História de uma Universidade Pública: O caso da Universidade Estadual de Maringá” – autora: Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29.04.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)