R E S O L U Ç Ã O  No  052/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 10120005, a ser celebrado entre a UEM/CIEE/PR.

 

          Considerando o contido às fls. 2.621 a 2.630 do processo no 735/85 – volume 08;

          considerando o Parecer no 1.382/2001-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 10120005, a ser celebrado entre esta instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE/PR), visando a renovação de Convênio com o CIEE/PR, por um período de 5 (cinco) anos, com as seguintes alterações/recomendações:

I – que seja alterada a Cláusula Sexta, elegendo o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões eventualmente surgidas em razão da execução do Convênio;

II – que seja incluída uma cláusula prevendo a publicação do respectivo extrato do convênio junto à imprensa oficial, às expensas do CIEE-PR;

III – que os Termos de Compromissos de Estágios a serem assinados pela Universidade Estadual de Maringá atendam às disposições legais, sobretudo a Lei Federal no 6.494/77, ficando a Procuradoria Jurídica, juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino, encarregada de elaborar Minuta do Termo de Compromisso, que atenda à legislação vigente, para posterior assinatura entre as partes.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)