R E S O L U Ç Ã O No 052/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Convênio no 10120005, a ser celebrado entre a
UEM/CIEE/PR. |
Considerando
o contido às fls. 2.621 a 2.630 do processo no 735/85 – volume 08;
considerando
o Parecer no 1.382/2001-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 10120005, a ser celebrado entre esta
instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE/PR),
visando a renovação de Convênio com o CIEE/PR, por um período de 5 (cinco)
anos, com as seguintes alterações/recomendações:
I – que seja
alterada a Cláusula Sexta, elegendo o foro da Comarca de Maringá para dirimir
quaisquer questões eventualmente surgidas em razão da execução do Convênio;
II – que seja
incluída uma cláusula prevendo a publicação do respectivo extrato do convênio
junto à imprensa oficial, às expensas do CIEE-PR;
III – que os
Termos de Compromissos de Estágios a serem assinados pela Universidade Estadual
de Maringá atendam às disposições legais, sobretudo a Lei Federal no
6.494/77, ficando a Procuradoria Jurídica, juntamente com a Pró-Reitoria de
Ensino, encarregada de elaborar Minuta do Termo de Compromisso, que atenda à
legislação vigente, para posterior assinatura entre as partes.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |