R E S O L U Ç Ã O  No  056/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 006/2002-GRE – Termo Aditivo Simplificado no 04/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 91 a 102 e 114 do processo no 799/2000;

          considerando o Parecer no 991/2001-PJU;

          considerando o Ato Executivo no 006/2002-GRE;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 006/2002-GRE, que aprovou o Termo Aditivo Simplificado no 004/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando adequar o quantitativo de parcelas concedidas que acrescentarão as metas estipuladas para o período acadêmico vigente, de acordo com o Plano de Atendimento que integram o presente instrumento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)