R E S O L U Ç Ã O No 056/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Homologa Ato
Executivo no 006/2002-GRE – Termo Aditivo Simplificado no
04/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 91 a 102 e 114 do processo no 799/2000;
considerando
o Parecer no 991/2001-PJU;
considerando
o Ato Executivo no 006/2002-GRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 006/2002-GRE, que aprovou o
Termo Aditivo Simplificado no 004/2001 ao Convênio PICDT
00076/00-7, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, objetivando adequar o quantitativo de parcelas
concedidas que acrescentarão as metas estipuladas para o período acadêmico
vigente, de acordo com o Plano de Atendimento que integram o presente
instrumento.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |