R E S O L U Ç Ã O  No  059/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 008/2002-GRE – Convênio de Cooperação entre a UEM/UAM.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 618/2001;

          considerando o Parecer no 528/2001-PJU,

          considerando o Ato Executivo no 008/2002-GRE;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 008/2002-GRE, que aprovou o Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidad Autonoma de Madrid – Espanha, objetivando promover o intercâmbio de estudantes, pesquisadores, docentes, pessoal administrativo e de serviços nos termos que se derivem as disposições internas e internacionais.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)