R E S O L U Ç Ã O  No  062/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 301/2001-CAD, solicitado pela EMU e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 8.373/2001;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 301/2001-CAD, solicitado pela Escola de Música, de expansão de carga horária docente de 16 horas.

Art. 2o Fica autorizada a abertura de Concurso Público para contratação de 1 (um) professor para a Escola de Música na área de Viola, em regime de T-40, no ano de 2002.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)