R E S O L U Ç Ã O No 062/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 301/2001-CAD,
solicitado pela EMU e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado no
8.373/2001;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
301/2001-CAD, solicitado pela Escola de Música, de expansão de carga horária
docente de 16 horas.
Art. 2o Fica
autorizada a abertura de Concurso Público para contratação de 1 (um) professor
para a Escola de Música na área de Viola, em regime de T-40, no ano de 2002.
Art. 3o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |