R E S O L U Ç Ã O No 064/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Prorroga
disposição funcional do servidor Reginaldo Benedito Dias para a Prefeitura
Municipal de Maringá. |
Considerando
o contido às fls. 140 a 150 do processo no 1.704/88;
considerando
o disposto no art. 4o do Decreto Estadual no
2.245/93;
considerando
a Resolução no 598/99-CAD;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
prorrogada a disposição funcional do servidor docente Reginaldo Benedito Dias,
lotado no Departamento de História, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em
regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1.1.2002,
renovável anualmente, mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo
com a atividade docente junto ao seu departamento.
Art. 2o O servidor
deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração, das atividades
desenvolvidas junto à Prefeitura, bem como das atividades acadêmicas
desenvolvidas no respectivo departamento.
Art. 3o
Esta resolução gera efeito a partir de 1.1.2002, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |