R E S O L U Ç Ã O  No  066/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga disposição funcional da servidora Fabíola Villela Machado para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 171 a 184 do processo no 663/96;

          considerando o disposto no art. 4o do Decreto Estadual no 2.286/93;

          considerando a Resolução no 598/99-CAD;

          considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional da servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, pelo período de 1.1.2002 a 11.3.2002.

Art. 2o A servidora deverá apresentar ao Conselho de Administração relatório das atividades desenvolvidas junto à Prefeitura, bem como das atividades acadêmicas desenvolvidas no respectivo departamento.

Art. 3o Esta resolução gera efeito a partir de 1.1.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)