R E S O L U Ç Ã O  No  067/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional do servidor Marino Elígio Gonçalves para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 114 a 121 do processo no 939/94;

          considerando a C.I. no 007/2002-DPP, que informa não ter sido concedida a disposição funcional para o servidor de acordo com a Resolução no 600/2000-CAD;

          considerando o regime de trabalho (T-24) do referido servidor,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional do servidor docente Marino Elígio Gonçalves, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)