R E S O L U Ç Ã O No 067/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação de disposição funcional do servidor Marino Elígio
Gonçalves para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando
o contido às fls. 114 a 121 do processo no 939/94;
considerando
a C.I. no 007/2002-DPP, que informa não ter sido concedida a
disposição funcional para o servidor de acordo com a Resolução no
600/2000-CAD;
considerando
o regime de trabalho (T-24) do referido servidor,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação de disposição funcional do servidor docente Marino
Elígio Gonçalves, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual,
para a Prefeitura Municipal de Maringá.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |