R E S O L U Ç Ã O No 078/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga
licença sem vencimentos, para acompanhamento de cônjuge do servidor Luiz
Saraiva Arraes. |
Considerando
o contido às fls. 129 a 133 do processo no 096/81;
considerando
o disposto no art. 245 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
prorrogada a licença sem vencimentos, para acompanhamento de cônjuge, do
servidor técnico-administrativo Luiz Saraiva Arraes, lotado no
Departamento de Bioquímica, por mais 2 (dois) anos, retroativo a 1.12.2001
mediante substituição.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |