R E S O L U Ç Ã O  No  079/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere proposta de quitação de débito de Termo de Compromisso apresentada pela ex-servidora Márcia Lorca Ventura.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 162 a 182 do processo no 455/97;

          considerando o disposto na Resolução no 055/2001-PLA,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pela ex-servidora docente Márcia Lorca Ventura, de quitação de débito referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)