R E S O L U Ç Ã O No 079/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
proposta de quitação de débito de Termo de Compromisso apresentada pela
ex-servidora Márcia Lorca Ventura. |
Considerando
o contido às fls. 162 a 182 do processo no 455/97;
considerando
o disposto na Resolução no 055/2001-PLA,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a proposta apresentada pela ex-servidora docente Márcia Lorca
Ventura, de quitação de débito referente ao Termo de Compromisso de
afastamento para pós-graduação.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |