R E S O L U Ç Ã O No 081/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Acata a
proposta de quitação de débito apresentada por Rosilene Urnhani Stravati. |
Considerando
o contido no protocolizado no
110/2002;
considerando
que o débito originou-se do curso de extensão em Educação Especial, encerrado
em 1999,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada
a proposta apresentada por Rosilene
Urnhani Stravati, de quitação de débito de parcelas do curso de extensão,
no valor de R$ 1.992,00 (hum mil novecentos e noventa e dois reais), divididos
em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |