R E S O L U Ç Ã O  No  081/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Acata a proposta de quitação de débito apresentada por Rosilene Urnhani Stravati.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 110/2002;

          considerando que o débito originou-se do curso de extensão em Educação Especial, encerrado em 1999,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada por Rosilene Urnhani Stravati, de quitação de débito de parcelas do curso de extensão, no valor de R$ 1.992,00 (hum mil novecentos e noventa e dois reais), divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)