R E S O L U Ç Ã O  No  082/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Acata a proposta de quitação de débito apresentada por Marlene Ferreira da Rocha.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 13.425/2001;

          considerando que o débito originou-se do curso de extensão: “Formação de Professores para Educação Especial na área de Deficiência Auditiva”, já encerrado em 1999,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada por Marlene Ferreira da Rocha, de quitação de débito de parcelas do curso de extensão, por meio do pagamento de 8 (oito) parcelas no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos) cada uma, vencendo a primeira no ato da assinatura do Termo de Acordo e as restantes com vencimento para todo o dia 15 (quinze) de cada mês.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)