R E S O L U Ç Ã O No 082/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Acata a
proposta de quitação de débito apresentada por Marlene Ferreira da Rocha. |
Considerando
o contido no protocolizado no
13.425/2001;
considerando
que o débito originou-se do curso de extensão: “Formação de Professores para
Educação Especial na área de Deficiência Auditiva”, já encerrado em 1999,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada
a proposta apresentada por Marlene
Ferreira da Rocha, de quitação de débito de parcelas do curso de extensão,
por meio do pagamento de 8 (oito) parcelas no valor de R$ 79,80 (setenta e nove
reais e oitenta centavos) cada uma, vencendo a primeira no ato da assinatura do
Termo de Acordo e as restantes com vencimento para todo o dia 15 (quinze) de
cada mês.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |