R E S O L U Ç Ã O No 083/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Acata a
proposta de quitação de débito apresentada por Benedita Aparecida Oliveira. |
Considerando
o contido no protocolizado no
003/2002;
considerando
que o débito originou-se das 4 (quatro) últimas parcelas do curso de extensão
em Educação Especial, cujo vencimento da última parcela foi em 15.11.1997,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada
a proposta apresentada por Benedita
Aparecida Oliveira, de quitação de débito de parcelas do curso de extensão
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), à vista, sendo que a
Procuradoria Jurídica, juntamente com a Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional deverá tomar as providências necessárias à liquidação
do processo.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |