R E S O L U Ç Ã O No 084/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 440/2001-CAD
solicitado pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski. |
Considerando
o contido às fls. 316 a 318 do processo
no 167/92;
considerando
as Resoluções nos 294/97-CAD, 410/97-CAD,
545/2000-CAD e 440/2001-CAD;
considerando
o Parecer no 323/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
440/2001-CAD, solicitado pelo ex-servidor Élcio
Silvério Klosowski, de quitação de Termo de Compromisso com a Instituição
por estar prestando serviços na Universidade Estadual do Oeste do Paraná –
Câmpus de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |