R E S O L U Ç Ã O  No  084/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 440/2001-CAD solicitado pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 316 a 318 do processo no 167/92;

          considerando as Resoluções nos 294/97-CAD, 410/97-CAD, 545/2000-CAD e 440/2001-CAD;

          considerando o Parecer no 323/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 440/2001-CAD, solicitado pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski, de quitação de Termo de Compromisso com a Instituição por estar prestando serviços na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Câmpus de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)