R E S O L U Ç Ã O  No  085/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Ângela Maria Pires Caniato, contra decisão da Reitora.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.906/2001;

          considerando o disposto no inciso V do art. 87 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

          considerando a Resolução no 598/99-CAD;

          considerando o expediente emitido pela Procuradoria Jurídica, à fl. 61,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ângela Maria Pires Caniato, lotada no Departamento de Psicologia, contra decisão da Reitora, alterando o seu regime de trabalho de T-40 para Tide, a partir de 10.10.2000.

Parágrafo único: Que o processo seja encaminhado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para que, ouvida a Procuradoria Jurídica, seja observada a necessidade de averiguação de possíveis irregularidades.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)