R E S O L U Ç Ã O No 085/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Ângela Maria Pires Caniato,
contra decisão da Reitora. |
Considerando
o contido no processo no
1.906/2001;
considerando
o disposto no inciso V do art. 87 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
a Resolução no 598/99-CAD;
considerando
o expediente emitido pela Procuradoria Jurídica, à fl. 61,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ângela Maria Pires Caniato, lotada no Departamento de Psicologia,
contra decisão da Reitora, alterando o seu regime de trabalho de T-40 para
Tide, a partir de 10.10.2000.
Parágrafo único: Que o processo seja encaminhado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, para que, ouvida a Procuradoria Jurídica, seja observada
a necessidade de averiguação de possíveis irregularidades.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |