R E S O L U Ç Ã O No 086/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Lílian Denise Oshima, contra
decisão da Reitora. |
Considerando
o contido às fls. 28 a 36 do processo no 1.236/2001;
considerando
que a Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD já se
pronunciou quanto ao mérito da solicitação de incentivo à titulação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Lílian
Denise Oshima, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra decisão
da Reitora, de concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de
especialização.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |