R E S O L U Ç Ã O  No  086/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Lílian Denise Oshima, contra decisão da Reitora.

 

 

          Considerando o contido às fls. 28 a 36 do processo no 1.236/2001;

          considerando que a Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD já se pronunciou quanto ao mérito da solicitação de incentivo à titulação,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Lílian Denise Oshima, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra decisão da Reitora, de concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)