R E S O L U Ç Ã O No 087/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
propositura de ação judicial, pela PJU para ressarcimento de valores
recebidos indevidamente pelo ex-servidor Marcos Antunes Wisniewski. |
Considerando
o contido no processo no
1.574/2000;
considerando
o Parecer no 990/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
propositura de ação judicial, pela Procuradoria Jurídica da Universidade
Estadual de Maringá, objetivando o ressarcimento dos valores recebidos
indevidamente pelo ex-servidor Marcos Antunes Wisniewski e cobrança de
valores devidos pelo mesmo à Farmácia Ensino da UEM.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |