R E S O L U Ç Ã O  No  087/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova propositura de ação judicial, pela PJU para ressarcimento de valores recebidos indevidamente pelo ex-servidor Marcos Antunes Wisniewski.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.574/2000;

          considerando o Parecer no 990/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada propositura de ação judicial, pela Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá, objetivando o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelo ex-servidor Marcos Antunes Wisniewski e cobrança de valores devidos pelo mesmo à Farmácia Ensino da UEM.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)