R E S O L U Ç Ã O No 089/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental – turma 3. |
Considerando
o contido no processo no
1.974/2001;
considerando as Resoluções nos 518/96-CAD e
296/97-CAD;
considerando a Resolução no 140/2001-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental – turma 3,
proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos
orçamentários e financeiros, como segue:
· número de mensalidades: 12;
· valor da mensalidade: R$ 140,00;
· número mínimo de vagas: 21;
Parágrafo
único: Qualquer alteração na execução orçamentária ou financeira
do projeto deverá ser previamente submetida à análise e deliberação do Conselho
de Administração.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |