R E S O L U Ç Ã O  No  089/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental – turma 3.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.974/2001;

considerando as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando a Resolução no 140/2001-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental – turma 3, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·     número de mensalidades: 12;

·     valor da mensalidade: R$ 140,00;

·     número mínimo de vagas: 21;

Parágrafo único: Qualquer alteração na execução orçamentária ou financeira do projeto deverá ser previamente submetida à análise e deliberação do Conselho de Administração.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)