R E S O L U Ç Ã O No 095-A/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
513/2001-CAD, solicitado pela coordenadora da CAE. |
Considerando
o contido às fls. 33 a 36 do processo no
1.138/2001;
considerando o despacho da
CSD ao DTP para análise e aprovação – Resolução no
588/96-CAD, art. 5o, inciso I;
considerando o Ofício no
054/2001-DTP que entende, com base na Resolução no
588/96-CAD, que o DTP deva constar como órgão executor e solicita ao CAD sua
manifestação a esse respeito;
considerando a Resolução no
513/2001-CAD, que dá provimento à solicitação do DTP de destinação de taxa
institucional proveniente do projeto,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
513/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Ivonete Helena Marim – coordenadora de Apoio ao Ensino Infantil,
Fundamental, Médio e Educação Especial-CAE, referente a destinação da taxa
institucional do projeto de Prestação de Serviços: “Formação do Profissional em
Educação Infantil”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |