R E S O L U Ç Ã O  No  095-A/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/2001-CAD, solicitado pela coordenadora da CAE.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 33 a 36 do processo no 1.138/2001;

          considerando o despacho da CSD ao DTP para análise e aprovação – Resolução no 588/96-CAD, art. 5o, inciso I;

considerando o Ofício no 054/2001-DTP que entende, com base na Resolução no 588/96-CAD, que o DTP deva constar como órgão executor e solicita ao CAD sua manifestação a esse respeito;

considerando a Resolução no 513/2001-CAD, que dá provimento à solicitação do DTP de destinação de taxa institucional proveniente do projeto,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Ivonete Helena Marim – coordenadora de Apoio ao Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Educação Especial-CAE, referente a destinação da taxa institucional do projeto de Prestação de Serviços: “Formação do Profissional em Educação Infantil”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)