R E S O L U Ç Ã O  No  095/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Mantém teto de 20% da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Verão/2002 para gratificação de pessoal.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 1.295 e 1.296 do processo no 1.169/92 – volume 4;

          considerando a necessidade de estabelecer diretrizes que norteiem a forma de remuneração do pessoal com a realização do Concurso Vestibular de Verão/2002;

          considerando que a cada realização do concurso vestibular o Conselho de Administração tem deliberado a respeito do percentual a ser comprometido com a remuneração do pessoal envolvido;

          considerando o contido na Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica mantido o teto de 20% (vinte porcento) da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Verão/2002 para gratificação de pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo neste os encargos sociais.

Parágrafo único: Ficará a critério da Pró-Reitoria de Administração e da Comissão Central do Vestibular Unificado a definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)