R E S O L U Ç Ã O No 095/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Mantém teto
de 20% da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de
Verão/2002 para gratificação de pessoal. |
Considerando
o contido às fls. 1.295 e 1.296 do processo
no 1.169/92 – volume 4;
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes que norteiem a forma de remuneração do
pessoal com a realização do Concurso Vestibular de Verão/2002;
considerando
que a cada realização do concurso vestibular o Conselho de Administração tem
deliberado a respeito do percentual a ser comprometido com a remuneração do
pessoal envolvido;
considerando
o contido na Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto
máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica mantido
o teto de 20% (vinte porcento) da receita arrecadada com as inscrições do
Concurso Vestibular de Verão/2002 para gratificação de pessoal envolvido na
realização do referido concurso, incluindo neste os encargos sociais.
Parágrafo único: Ficará a critério da
Pró-Reitoria de Administração e da Comissão Central do Vestibular Unificado a
definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como
suas respectivas remunerações.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |