R E S O L U Ç Ã O No 096/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Acata
proposta de pagamento de débito apresentada pela Empresa MT Solos Análises
Agronômicas S/C Ltda. |
Considerando
o contido no protocolizado no
7.795/2001;
considerando
a nova proposta de pagamento apresentada pela Empresa MT Solos Análises
Agronômicas S/C Ltda,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada
a proposta apresentada pela Empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C Ltda, de
pagamento de débito referente as análises efetuadas pelo Laboratório de
Agroquímica e Meio Ambiente do Departamento de Química à referida empresa, da
seguinte forma:
I – 13 (treze)
parcelas mensais no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais)
cada uma, com vencimento da primeira parcela em 15 de abril de 2002;
II – R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 15 de julho de 2002;
III – R$
3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) em 15 de abril de 2003.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |