R E S O L U Ç Ã O  No  096/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Acata proposta de pagamento de débito apresentada pela Empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 7.795/2001;

          considerando a nova proposta de pagamento apresentada pela Empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C Ltda,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada pela Empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C Ltda, de pagamento de débito referente as análises efetuadas pelo Laboratório de Agroquímica e Meio Ambiente do Departamento de Química à referida empresa, da seguinte forma:

I – 13 (treze) parcelas mensais no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) cada uma, com vencimento da primeira parcela em 15 de abril de 2002;

II – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 15 de julho de 2002;

III – R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) em 15 de abril de 2003.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)