R E S O L U Ç Ã O No 100/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Homologa Ato
Executivo nº 002/2002-GRE – Termo de Convênio nº 001/2001 – UEM/FADEC/SAOP. |
Considerando
o contido no processo no
1.470/2001;
considerando
o Parecer no 697/2001-PJU;
considerando a
manifestação do Procurador Jurídico da UEM, onde menciona que no caso sob
análise, não se aplicam as normas da Resolução no 588/96-CAD e que também não fere
qualquer dispositivo da Lei Estadual no 11.500/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 002/2002-GRE, que aprovou o Termo
de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre esta
instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e o Serviço
Autárquico de Obras e Pavimentação/Prefeitura Municipal de Maringá, que
objetiva a execução conjunta do projeto denominado Concurso Público para
admissão de servidores para o Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |