R E S O L U Ç Ã O  No  100/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo nº 002/2002-GRE – Termo de Convênio  nº 001/2001 – UEM/FADEC/SAOP.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.470/2001;

          considerando o Parecer no 697/2001-PJU;

          considerando a manifestação do Procurador Jurídico da UEM, onde menciona que no caso sob análise, não se aplicam as normas da Resolução no 588/96-CAD e que também não fere qualquer dispositivo da Lei Estadual no 11.500/96,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 002/2002-GRE, que aprovou o Termo de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e o Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação/Prefeitura Municipal de Maringá, que objetiva a execução conjunta do projeto denominado Concurso Público para admissão de servidores para o Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)