R E S O L U Ç Ã O  No  102/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere aprovação de Minuta de Contrato de Prestação de Serviços apresentada pela CEF e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.008/2001;

          considerando os Pareceres nos 993/2001-PJU e 1.034/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica indeferida a aprovação da Minuta de Contrato de Prestação de Serviços apresentada pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2o Fica determinado que a Diretoria de Material e Patrimônio realize o processo de contratação dos serviços de recebimento de inscrições, via internet, para o Concurso Vestibular de Verão de 2002, a ser realizado no período de 14 a 17 de julho de 2002, por meio de carta convite, conforme disposto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)