R E S O L U Ç Ã O No 102/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
aprovação de Minuta de Contrato de Prestação de Serviços apresentada pela CEF
e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo no
2.008/2001;
considerando
os Pareceres nos 993/2001-PJU e 1.034/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a aprovação da Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2o Fica
determinado que a Diretoria de Material e Patrimônio realize o processo de
contratação dos serviços de recebimento de inscrições, via internet, para o
Concurso Vestibular de Verão de 2002, a ser realizado no período de 14 a 17 de
julho de 2002, por meio de carta convite, conforme disposto no inciso II do
art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 3o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |