R E S O L U Ç Ã O  No  103/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 0010/01-CFP, celebrado entre a SERT/UEM/UEL/UEPG/Unicentro/Unioeste/UFPR, o projeto de Prestação de Serviços “Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos” e dá outras providências.

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.000/2001;

          considerando a Resolução no 588/96-CAD;

          considerando a Resolução no 110/2001-DPI;

          considerando o Parecer no 1.067/2001-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 0010/01-CFP, celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade Estadual do Centro-Oeste, a Universidade Estadual do Oeste e a Universidade Federal do Paraná, que tem por objetivo a contratação de serviços técnicos da Instituição pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho para execução do projeto de Prestação de Serviços: “Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos”.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos.

Parágrafo único: Que os recursos financeiros obtidos por meio da taxa institucional – 70% (setenta por cento), sejam destinados ao Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, conforme previsto no art. 8o da Resolução no 588/96-CAD.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)