R E S O L U Ç Ã O  No  105/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova 3a Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades no 520/99, celebrado entre a UEM/Unesco.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 120 a 135 do processo no 2.829/99;

          considerando o Parecer no 105/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a 3a Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades no 520/99, celebrado entre esta instituição e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/Coordenação Nacional de DST e Aids – Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato, até 4.1.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)