R E S O L U Ç Ã O No 105/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova 3a
Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades no
520/99, celebrado entre a UEM/Unesco. |
Considerando
o contido às fls. 120 a 135 do processo
no 2.829/99;
considerando
o Parecer no 105/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a 3a Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades no
520/99, celebrado entre esta instituição e a Organização das Nações Unidas para
a Educação, a Ciência e a Cultura/Coordenação Nacional de DST e Aids –
Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Contrato, até 4.1.2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |