R E S O L U Ç Ã O No 106/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo no 001/02 ao Contrato de Fornecimento no
029/00, a ser celebrado entre a UEM/Município de Umuarama. |
Considerando
o contido às fls. 40 a 46 do processo no
1.415/2000;
considerando
o Parecer no 141/2002-PJU;
considerando que o Termo
Aditivo ao Contrato foi firmado em 2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo no 001/02, ao Contrato de Fornecimento no
029/00, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Umuarama, com
as seguintes alterações propostas pela Procuradoria Jurídica em seu parecer:
I - que seja
alterada a redação constante na cláusula primeira do Termo Aditivo em análise,
conforme segue: “Cláusula Primeira: O prazo de vigência constante na cláusula
décima terceira do contrato de fornecimento no 029/00, fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2002 até 31
de dezembro de 2002”;
II – que seja
publicado o extrato do presente instrumento na imprensa oficial, para a
produção da eficácia jurídica desejada, o que deve ser previsto em uma das
cláusulas do instrumento.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |