R E S O L U Ç Ã O  No  106/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo no 001/02 ao Contrato de Fornecimento no 029/00, a ser celebrado entre a UEM/Município de Umuarama.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 40 a 46 do processo no 1.415/2000;

          considerando o Parecer no 141/2002-PJU;

          considerando que o Termo Aditivo ao Contrato foi firmado em 2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo no 001/02, ao Contrato de Fornecimento no 029/00, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Umuarama, com as seguintes alterações propostas pela Procuradoria Jurídica em seu parecer:

I - que seja alterada a redação constante na cláusula primeira do Termo Aditivo em análise, conforme segue: “Cláusula Primeira: O prazo de vigência constante na cláusula décima terceira do contrato de fornecimento no 029/00, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2002”;

II – que seja publicado o extrato do presente instrumento na imprensa oficial, para a produção da eficácia jurídica desejada, o que deve ser previsto em uma das cláusulas do instrumento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)