R E S O L U Ç Ã O  No  107/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova minuta de Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Banco do Brasil S/A.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.027/2001;

          considerando o Parecer no 1.007/2001-PJU;

          considerando os despachos exarados pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (fl. 11),

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a minuta de Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Banco do Brasil S/A. para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com as seguintes alterações:

I – inclusão do plano de trabalho, plano de aplicação financeira e o cronograma de desembolso, que é exigido conforme o disposto no § 1o do art. 116 da Lei no 8.666/93;

II – constar no preâmbulo da minuta de contrato deve constar o nome da Magnífica Reitora, professora Neusa Altoé, que é quem detém competência para firmar instrumentos desta natureza, conforme disposto no art. 26, inciso XX, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)