R E S O L U Ç Ã O No 107/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
minuta de Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Banco do Brasil S/A. |
Considerando
o contido no processo no
2.027/2001;
considerando
o Parecer no 1.007/2001-PJU;
considerando
os despachos exarados pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (fl. 11),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a minuta de Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Banco
do Brasil S/A. para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com as
seguintes alterações:
I – inclusão
do plano de trabalho, plano de aplicação financeira e o cronograma de
desembolso, que é exigido conforme o disposto no § 1o do art.
116 da Lei no 8.666/93;
II – constar
no preâmbulo da minuta de contrato deve constar o nome da Magnífica Reitora,
professora Neusa Altoé, que é quem detém competência para firmar instrumentos
desta natureza, conforme disposto no art. 26, inciso XX, do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |