R E S O L U Ç Ã O  No  108/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa o Ato Executivo no 021/2001-GRE –Termo de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre a UEM/OPEC e aprova o projeto do curso de Especialização em Pesquisa Educacional – turma II

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.900/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

          considerando o Parecer no 1.350/2001-PJU;

          considerando o Ato Executivo no 021/2001-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 021/2001-GRE que aprovou o Termo de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre esta instituição e a Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda, visando a realização do projeto do curso de Especialização em Pesquisa Educacional – turma II.

Art. 2o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Pesquisa Educacional – turma II, proposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·         número mínimo de vagas: 55;

·         valor da mensalidade: R$ 170,00;

·         número de mensalidades: 24.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)