R E S O L U Ç Ã O No 108/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Homologa o
Ato Executivo no 021/2001-GRE –Termo de Convênio no
001/2001, a ser celebrado entre a UEM/OPEC e aprova o projeto do curso de
Especialização em Pesquisa Educacional – turma II |
Considerando
o contido no processo no
2.900/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando
o Parecer no 1.350/2001-PJU;
considerando
o Ato Executivo no 021/2001-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 021/2001-GRE que aprovou o
Termo de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre esta
instituição e a Organização Pirajuense de Educação e Cultura S/C Ltda, visando
a realização do projeto do curso de Especialização em Pesquisa Educacional –
turma II.
Art. 2o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Pesquisa Educacional – turma II,
proposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere aos
aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
·
número mínimo de
vagas: 55;
·
valor da mensalidade:
R$ 170,00;
·
número de
mensalidades: 24.
Art. 3o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |